Comercialização de medicamentos em supermercados: o que muda com a Lei nº 15.357/2026?

A comercialização de medicamentos em supermercados ganhou um novo capítulo no Brasil. Com a promulgação da Lei nº 15.357/2026, o debate que por décadas mobilizou o setor farmacêutico e o setor supermercadista finalmente se converteu em legislação. A mudança abre uma nova fronteira para o varejo alimentar, mas exige preparo, planejamento e atenção a uma série de exigências regulatórias.

O contexto histórico por trás da comercialização de medicamentos em supermercados

A discussão sobre a venda de medicamentos fora das farmácias não é recente no Brasil. Por décadas, dois importantes segmentos da economia estiveram em lados opostos do debate: o setor farmacêutico, representado principalmente pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), e o setor supermercadista, representado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

De um lado, o setor farmacêutico sempre enfatizou a importância da assistência profissional, da segurança sanitária e do uso racional de medicamentos, pilares fundamentais para a proteção da saúde pública. Do outro, o setor supermercadista destacou o potencial de ampliação do acesso da população, especialmente em regiões com menor capilaridade de farmácias, além dos ganhos em conveniência ao consumidor.

Ao longo do tempo, essas contribuições ajudaram a amadurecer o debate regulatório. A Lei nº 15.357/2026 pode ser compreendida como um desdobramento dessa evolução, buscando conciliar acesso, segurança e eficiência de mercado.

O que a Lei nº 15.357/2026 autoriza

A nova legislação estabelece as bases para a comercialização de medicamentos em supermercados, com foco principal nos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) — aqueles considerados seguros para automedicação responsável, como analgésicos, antitérmicos e antiácidos.

Para viabilizar essa comercialização, os supermercados deverão atender a exigências sanitárias específicas, que incluem condições adequadas de armazenamento (temperatura, umidade e iluminação), controle de validade e rastreabilidade dos produtos e separação adequada de outros itens de consumo.

Vale destacar que a lei depende de regulamentações adicionais, especialmente por parte da Anvisa e das vigilâncias sanitárias locais, que irão detalhar a lista exata de medicamentos autorizados, os procedimentos de fiscalização e as penalidades por descumprimento.

Oportunidades estratégicas para o setor supermercadista

Para o varejo, a comercialização de medicamentos em supermercados surge como uma oportunidade relevante de geração de valor, especialmente diante de um cenário desafiador marcado pela maior sensibilidade dos consumidores a preços e pela necessidade de novas fontes de receita.

A inclusão de medicamentos de alto giro tende a contribuir diretamente para o aumento do ticket médio, ao incorporar itens de necessidade recorrente à jornada de compra. Além disso, a possibilidade de adquirir medicamentos no mesmo local das compras habituais reforça um atributo cada vez mais valorizado: a conveniência.

A medida também promove a diversificação do portfólio, fortalecendo o posicionamento do supermercado como um hub de soluções para as necessidades cotidianas — o que pode ampliar o fluxo de clientes e aprofundar o relacionamento com o consumidor.

Diferenças estruturais entre os canais: atenção na comercialização de medicamentos em supermercados

A entrada no mercado farmacêutico exige um ponto de atenção fundamental: os modelos de operação do “canal Farma” e do “canal supermercado” são estruturalmente distintos. Não se trata apenas da inclusão de uma nova categoria de produtos, mas da incorporação de uma lógica de negócio com características próprias — especialmente no que se refere à regulação, à experiência de compra e à responsabilidade técnica.

AspectoCanal FarmaCanal Supermercado
AtendimentoAssistido (farmacêutico)Predominantemente autosserviço
Mix de produtosEspecializado em saúdeAmplo e diversificado
Jornada de compraMais consultivaMais impulsiva e de conveniência
RegulaçãoMais rigorosaEm adaptação à nova legislação

Enquanto o canal Farma é historicamente orientado por um atendimento assistido, com forte presença técnica e foco na orientação ao consumidor, o canal supermercadista opera predominantemente sob a lógica do autosserviço, com jornadas mais rápidas e decisões de compra muitas vezes impulsivas. Essa diferença impacta diretamente aspectos como exposição de produtos, comunicação com o cliente, treinamento de equipe e layout das lojas.

Há ainda dois fatores operacionais importantes: a obrigatoriedade de farmacêuticos responsáveis em cada ponto de venda — o que pode elevar os custos — e uma logística de suprimentos diferente da praticada no varejo alimentar, com uma lógica mais próxima do Just in Time e maior atenção à composição do estoque.

Cuidados essenciais ao iniciar a comercialização de medicamentos em supermercados

Ao ingressar nesse segmento, é fundamental observar requisitos que vão além da operação tradicional. Três frentes merecem atenção especial:

  • Sanitária: adequação às normas da vigilância sanitária, controle rigoroso de armazenamento e validade, prevenção de contaminação cruzada e treinamento das equipes para o manuseio correto dos produtos.
  • Fiscal e tributária: classificação fiscal adequada dos medicamentos (NCM), tratamento tributário específico para ICMS e PIS/COFINS, possíveis regimes diferenciados por estado e controle de crédito tributário e substituição tributária.
  • Operacional: gestão de estoque com alta rotatividade e controle de validade, integração com fornecedores especializados, sistemas de rastreabilidade e adequação do layout da loja para exposição segura dos produtos.

Os primeiros passos para atuar com venda de medicamentos em supermercados

Do ponto de vista estratégico, a entrada nesse segmento deve ser feita com cautéla e planejamento estruturado. Apesar das oportunidades, trata-se de uma categoria com alta complexidade regulatória, operacional e técnica — e um movimento precipitado pode resultar em aumento de custos, riscos sanitários e exposição reputacional.

O caminho mais adotado e considerado mais prudente pelo mercado é a construção de parcerias estratégicas, especialmente em um primeiro momento. Esse modelo oferece benefícios como redução da curva de aprendizado, mitigação de riscos regulatórios, eficiência operacional, controle de custos e a possibilidade de testar o modelo antes de uma expansão mais robusta. Alternativas como “store-in-store”, concessões ou parcerias logísticas também podem ser caminhos viáveis para iniciar a operação com menor exposição a riscos. Em síntese, a comercialização de medicamentos em supermercados representa uma nova fronteira para o varejo brasileiro. A captura desse valor, no entanto, dependerá da capacidade de cada varejista de adaptar seu modelo operacional a uma categoria marcada por maior exigência sanitária, responsabilidade técnica e especificidades regulatórias.


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Tiago Bezerra

Sócio de auditoria, líder do segmento de Varejo e do escritório de Fortaleza