Imposto de renda e tributação de rendimentos no exterior: como lidar com isso na declaração do IR? 

Um dos pontos que mais geram dúvidas quanto à declaração do Imposto de Renda é com relação a tributação de rendimentos e bens no exterior. Para a declaração deste ano, quem possui este tipo de aplicação precisa estar atento às novas regras. Como então estar em conformidade com tais regras, evitando riscos e problemas? Confira neste artigo. 

Tributação de rendimentos no exterior 

A legislação tributária brasileira estabelece que qualquer rendimento gerado por esses bens, seja por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos de empresas controladas pela pessoa física fora do Brasil, está sujeito à tributação específica. 

A partir do ano-calendário de 2024, os rendimentos obtidos no exterior serão tributados à alíquota fixa de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos. A tributação de rendimentos no exterior se aplica tanto a ganhos provenientes de aplicações financeiras (como juros de investimentos e rendimentos de fundos no exterior) quanto a lucros e dividendos de entidades controladas pela pessoa física em outros países. 

Além do pagamento do imposto, é essencial que esses rendimentos sejam devidamente informados na Declaração de Ajuste Anual (DDA) do Imposto de Renda, para que o contribuinte esteja em conformidade com a legislação e evite penalidades. 

Tributação de rendimentos e a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 

Além da tributação de rendimentos no exterior, os residentes no Brasil que possuem bens e ativos fora do país devem cumprir outra obrigação acessória: a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida pelo Banco Central. A CBE tem a finalidade de permitir que o Banco Central monitore os investimentos e recursos mantidos por brasileiros no exterior, auxiliando no controle da movimentação de capitais internacionais. 

Essa declaração deve ser entregue anualmente por pessoas físicas ou jurídicas que possuam ativos no exterior que somem mais de 1 milhão de dólares (ou o equivalente em outras moedas) no último dia do ano-base. O prazo de entrega se encerra no dia 5 de abril do ano seguinte ao do ano-base, e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e penalidades aplicadas pelo Banco Central, podendo atingir valores elevados, dependendo da gravidade da infração. 

O que acontece se eu não cumprir com estas obrigações? 

Caso você não atenda a estas exigências fiscais e declaratórias, há a possibilidade de impactos financeiros significativos, incluindo: 

  • Multas por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda e da CBE; 
  • Autuações fiscais pela Receita Federal ou pelo Banco Central do Brasil; 
  • Possibilidade de sanções mais severas, caso haja omissão intencional de informações sobre bens e rendimentos no exterior. 

Por isso, é altamente recomendável que os contribuintes que possuam investimentos ou ativos no exterior busquem assessoria especializada para garantir o correto cumprimento das normas e evitar complicações fiscais.  


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