
Desde o último dia 17 de março, a Receita Federal iniciou o recebimento das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. O prazo final para entrega é 30 de maio, e o não cumprimento pode gerar multa – que pode variar entre R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Mas como saber se você precisa entregar a declaração ou não? Neste artigo, explicamos em detalhes quem precisa entregar ou não a declaração e quais as outras regras que você precisa ficar atento.
Quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano?
Se você é residente no Brasil e no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadra em uma das situações a seguir, é obrigatório entregar sua declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. De acordo com a Receita, devem entregar sua declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
- Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023).
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.
- Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas – como abordamos em um artigo anterior.
A Receita coloca, neste sentido, limites específicos mínimos para cada caso, como você pode conferir na tabela a seguir:
Motivo | Limite |
---|---|
Rendimentos tributáveis | R$ 33.888,00 |
Rendimentos isentos* | R$ 200.000,00 |
Receita bruta da atividade rural | R$ 169.440,00 |
Bens e direitos | R$ 800.000,00 |
Operações em bolsa** | R$ 40.000,00 |
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.
E quem não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano?
Você não precisa enviar a declaração do Imposto de renda se:
- não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que você não seja obrigado nestes casos, qualquer pessoa pode enviar a declaração – desde que não conste em outra declaração como dependente, como veremos a seguir. Um exemplo que pode ocorrer é quando uma pessoa que teve Imposto de Renda retido na fonte, mas não é obrigada por conta do limite de rendimento total – neste caso, a pessoa pode enviar a declaração para obter a restituição dentro do prazo fornecido pela Receita Federal.
Quem posso incluir como dependente em minha declaração?
Outro ponto que pode gerar dúvidas é sobre quem pode ou não ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda. Para a Receita Federal, podem ser considerados dependentes:
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados
- de até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
O que preciso fazer para evitar problemas com a declaração?
Para evitar problemas, em primeiro lugar, faça a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, que neste ano é no dia 30 de maio. A entrega dentro do prazo evita complicações fiscais e garante que o contribuinte possa, se for o caso, receber a restituição mais rapidamente.
Para facilitar o processo e garantir o cumprimento correto das regras fiscais da Receita Federal, é fundamental contar com ajuda especializada que tirará suas dúvidas e auxiliará você a declarar sem erros o Imposto de Renda.
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