Créditos tributários e a reforma tributária: oportunidades de otimização Pós-Reforma 

A reorganização do sistema tributário introduzida pela Lei Complementar 214 de 2025 e disposições previstas no Projeto de Lei 108 de 2024 (em trâmite de aprovação) estabelecem parâmetros para o tratamento dos créditos tributários acumulados pelos contribuintes.  

O projeto disciplina os critérios de utilização dos créditos constituídos até dezembro de 2032 e determina que esses valores sejam submetidos a processo de homologação pelos Estados para posterior compensação, conforme procedimentos definidos no âmbito do Comitê Gestor do IBS. 

Acúmulo de créditos e gestão na transição 

A depender das características das operações praticadas pela empresa, assim como, respectivo tratamento tributário aplicável às entradas e saídas, determinadas atividades podem acumular saldos credores de ICMS com mais frequência e maior volume. Tais créditos tributários acumulados resultam de diferenças de alíquotas entre operações de entrada e saída, exportações com manutenção de créditos e benefícios fiscais que preservam o direito ao crédito, dentre outros.  

A existência desses saldos demanda a necessidade de gestão adequada durante a transição, uma vez que o novo modelo tributário altera a dinâmica de aproveitamento desses valores. A ausência de planejamento pode restringir a possibilidade de utilização futura dos créditos registrados no regime do ICMS. 

Homologação de créditos tributários pelos estados 

O PL 108 de 2024 determina que os estados deverão homologar os saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 como condição para sua utilização após a substituição integral do ICMS pelo IBS. O projeto estabelece que o pedido de homologação deverá ser protocolado pelos contribuintes no período de até cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2033, e que a análise pelos Estados poderá ocorrer em até doze meses, prorrogáveis por mais doze meses. A ausência de manifestação dentro desse prazo resulta em homologação tácita, conforme previsto no texto legal e nos procedimentos relacionados ao Comitê Gestor do IBS. 

Gestão de créditos tributários antes da implantação do IBS 

A partir desse contexto, torna-se necessário avaliar formas de gestão dos créditos tributários de ICMS acumulados antes da implantação integral do novo tributo. A transição para o IBS e a obrigatoriedade de homologação dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2032 indicam que os contribuintes precisam organizar, revisar e documentar adequadamente os créditos já constituídos, com atenção aos requisitos formais que serão exigidos pelos estados a partir de 2033. 

A análise prévia dos saldos acumulados permite identificar valores, datas de apuração, origem dos créditos e eventuais inconsistências que possam comprometer a futura homologação.  

Essa etapa também orienta a definição de estratégias internas para utilização gradual dos créditos tributários no período anterior ao novo regime, considerando o ritmo de redução do ICMS na fase de transição e as limitações que poderão ocorrer após a substituição completa do tributo. A organização prévia dos registros possibilita que os contribuintes ingressem no processo de homologação com informações consistentes e alinhadas aos critérios previstos na legislação. 

Planejamento e redução de riscos 

A análise prévia dos saldos acumulados permite identificar valores, datas de apuração, origem dos créditos e eventuais inconsistências que possam comprometer a futura homologação.  

Essa etapa também orienta a definição de estratégias internas para utilização gradual dos créditos tributários no período anterior ao novo regime, considerando o ritmo de redução do ICMS na fase de transição e as limitações que poderão ocorrer após a substituição completa do tributo. A organização prévia dos registros possibilita que os contribuintes ingressem no processo de homologação com informações consistentes e alinhadas aos critérios previstos na legislação. 

A preparação antecipada reduz riscos associados ao decurso de prazos, ao volume de créditos tributários sujeitos à análise e às exigências formais que poderão impactar a utilização dos valores. Esse planejamento contribui para que as empresas atravessem o período de transição com maior segurança quanto à preservação dos créditos já acumulados e à sua utilização conforme as etapas definidas pelo PL 108 de 2024 e pela Lei Complementar 214 de 2025. 

A coexistência entre o regime atual do ICMS e o modelo do IBS demanda acompanhamento contínuo da capacidade de utilização dos créditos constituídos. A conversão de saldos em fluxos financeiros depende do atendimento aos requisitos formais para homologação, da consistência documental e da organização das operações de forma compatível com a transição.  

Além disso, fatores como prazos prescricionais, riscos de glosa em pedidos de restituição e diluição econômica decorrente do parcelamento previsto no PL 108 influenciam diretamente o valor recuperável dos créditos, conforme evidenciado nos estudos setoriais sobre monetização. 

Otimização na utilização de créditos tributários 

A análise integrada das regras de transição e dos mecanismos de utilização admitidos pelos estados permite estruturar ações voltadas à redução de riscos e à otimização do consumo dos créditos tributários antes e depois do início da vigência plena do IBS.  

O redesenho das operações tributárias, a avaliação de alternativas de compensação ou restituição e a eventual monetização por meio de instrumentos previstos nas legislações estaduais contribuem para alinhar os processos internos das empresas ao novo sistema e ajustar o aproveitamento dos créditos acumulados às condições previstas na reforma. 


Para apoiar sua empresa no processo de transição para a Reforma Tributária, entre em contato com nossa equipe: estamos a postos para orientar seu negócio e garantir conformidade. Clique no botão abaixo e fale comum de nossos consultores: