Tributação de dividendos em 2026: o que muda com a Lei nº 15.270/2025 e como se preparar

A tributação de dividendos no Brasil passou por uma transformação significativa com a sanção da Lei nº 15.270/2025. O que antes era amplamente isento agora exige atenção redobrada de investidores, acionistas e proprietários de empresas – especialmente pessoas físicas que recebem lucros de pessoas jurídicas residentes no Brasil. 

A partir de 1º de janeiro de 2026, distribuições que superem R$ 50.000,00 em um mesmo mês passam a sofrer retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%. Esse valor retido funciona como antecipação do imposto devido na declaração anual, mas as implicações vão muito além de uma simples retenção. 

Entender o novo cenário da tributação de dividendos é o primeiro passo para tomar decisões mais seguras sobre distribuição de lucros, estrutura societária e planejamento patrimonial

O que mudou na tributação de dividendos com a nova Lei 

Até o final de 2025, a legislação brasileira previa uma isenção ampla sobre a distribuição de lucros. A Lei nº 15.270/2025 encerrou esse ciclo ao introduzir a tributação de dividendos para pessoas físicas que recebam valores acima de R$ 50.000,00 mensais. 

Além da retenção padrão de 10% na fonte, a nova lei também criou um regime de tributação mínima para altas rendas. Indivíduos com renda anual superior a R$ 600 mil podem estar sujeitos a uma alíquota efetiva de até 10%, com os proventos de dividendos compondo essa base tributável. 

Esse conjunto de alterações exige uma revisão cuidadosa das estratégias de distribuição de lucros e do planejamento fiscal pessoal de cada investidor. 

A alíquota de 10% na tributação de dividendos não é sempre a última palavra 

A alíquota de 10% é a regra geral prevista pela legislação brasileira para a tributação de dividendos, mas não é necessariamente a única a ser considerada. Sua aplicação pode ser influenciada por uma série de fatores que exigem análise técnica individualizada. 

São elementos que interferem diretamente nessa conta: 

  • a existência de tratados para evitar a bitributação, que podem reduzir ou afastar a incidência do imposto; 
  • a natureza do beneficiário final – se pessoa física, pessoa jurídica, fundo de investimento ou outra estrutura; 
  • a jurisdição de residência do beneficiário e sua caracterização fiscal; 
  • a substância econômica da estrutura utilizada. 

Por isso, a análise não pode se limitar à leitura isolada da legislação interna. O cruzamento entre normas brasileiras e tratados internacionais é indispensável para uma avaliação precisa. 

Tributação de dividendos e planejamento patrimonial: uma relação que precisa ser revisada 

Para quem possui patrimônios estruturados, as mudanças na tributação de dividendos não devem ser tratadas como um ajuste pontual. Trata-se de um elemento que demanda a revisão do planejamento existente como um todo. 

Estruturas que antes eram eficientes sob a lógica da isenção podem continuar válidas, mas precisam ser reavaliadas sob a ótica da nova carga tributária, da governança fiscal e da previsibilidade de longo prazo. 

O ponto central não é apenas o imposto em si, mas a capacidade de sustentar tecnicamente a estrutura adotada, considerando beneficiários, fluxos de renda, sucessão e conformidade internacional. 

Governança fiscal em um cenário de maior rastreabilidade 

As mudanças se inserem em um contexto mais amplo: o aprimoramento do controle fiscal e do cruzamento de dados internacionais. Isso significa que o planejamento patrimonial passa a exigir mais coerência, documentação e alinhamento entre objetivos e realidade tributária. 

Não se trata de evitar tributação, mas de organizar o patrimônio de forma eficiente, previsível e sustentável. Estruturas, beneficiários e jurisdições precisam estar alinhados – e isso exige lógica fiscal clara e documentação adequada. 

Como a Forvis Mazars pode ajudar na gestão desse cenário 

Nossa equipe de consultoria fiscal atua na análise da legislação aplicável, no cruzamento de regras internas com tratados internacionais e na avaliação das estruturas existentes – sempre com foco em segurança jurídica e conformidade. 

Entre os serviços oferecidos, destacam-se: 

  • Compliance e ajuste declaratório;  
  • Assessoria em estruturas internacionais e bitributação.  

Se você ainda não revisou suas estruturas à luz das novas regras de tributação de dividendos, este é o momento de agir. Entre em contato com nossos especialistas e avalie como proteger seu patrimônio com segurança e conformidade. 

Lívia Ferreira Nobrega

Gerente sênior de Consultoria Tributária - São Paulo