O que é o princípio da neutralidade e o que ele significa para sua empresa 

A partir de janeiro de 2026, o Brasil entrou oficialmente na fase de transição da reforma tributária, a fase operacional com o IBS e a CBS passando a integrar formalmente o sistema tributário nacional — e uma dúvida passou a ocupar a agenda de gestores e empresários de todo o país: minha empresa vai pagar mais tributos em razão das mudanças? Para responder a essa pergunta, é importante compreender o conceito de um dos princípios centrais que norteiam a reforma: o princípio da neutralidade

O que diz a Lei Complementar 214/2025 sobre o princípio da neutralidade 

O artigo 2º da Lei Complementar 214/2025 estabelece expressamente que o IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica. 

Na prática, isso significa que o novo modelo foi desenhado para que a mudança na forma de calcular e recolher tributos não crie penalizações artificiais nem vantagens indevidas — ou seja, as decisões das empresas sobre o que produzir, como contratar e onde investir não devem ser influenciadas pela lógica tributária. 

Do ponto de vista operacional, o princípio se materializa pela não cumulatividade plena: o IBS e a CBS incidem sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, e o crédito relativo aos insumos adquiridos é aproveitado de forma ampla, sem as restrições setoriais que caracterizam o PIS e a COFINS atuais. O resultado esperado é a eliminação do chamado “efeito cascata” — o acúmulo de tributo sobre tributo ao longo da cadeia produtiva. 

Para parte das empresas, a ampliação do aproveitamento de créditos tende a reduzir a carga tributária efetiva em relação ao modelo atual. O impacto, porém, varia conforme o setor, o regime tributário e a estrutura da cadeia de insumos de cada contribuinte. 

O princípio da neutralidade no período de transição (2026–2033) 

A partir de 1º de janeiro de 2026, teve início o período de testes do novo modelo, com a cobrança da CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1%, ambas de forma simbólica, sem efeito financeiro imediato. É o primeiro ano em que IBS e CBS passam a existir juridicamente, integrando formalmente o sistema tributário nacional. Os tributos atuais, PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, seguem sendo recolhidos normalmente. 

A transição ocorre em etapas: em 2027, PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a ser exigida com alíquota plena; de 2029 a 2033, as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas progressivamente, com elevação proporcional do IBS, até a extinção de ambos ao final de 2033. É nesse período de convivência entre os dois sistemas que a vedação à dupla oneração, expressamente prevista na LC 214/2025, assume papel central na operacionalização do princípio da neutralidade. 

É exatamente nesse período de convivência entre dois sistemas que o princípio da neutralidade ganha ainda mais relevância: a LC 214/2025 prevê mecanismos para evitar a dupla oneração sobre o mesmo valor adicionado tanto pelos tributos antigos quanto pelos novos, promovendo a neutralidade tributária durante a transição. 

Por que sua empresa precisa analisar o impacto individualmente 

O princípio da neutralidade é uma diretriz sistêmica, não uma garantia de resultado uniforme para cada contribuinte. A LC 214/2025 prevê neutralidade no plano arrecadatório agregado, o que não equivale a dizer que cada empresa manterá sua carga tributária inalterada. O impacto individual depende da atividade, do regime de apuração, da estrutura de custos e do perfil de créditos de cada empresa. 

Setores com cadeias produtivas longas e alta densidade de insumos tributados tendem a se beneficiar da ampliação do creditamento. Prestadores de serviços com baixo volume de aquisições tributadas podem, ao contrário, ver sua carga efetiva aumentar, a depender da alíquota de referência a ser fixada pelo Senado Federal. Nesse contexto, a avaliação do impacto exige mapeamento da cadeia de créditos e simulação comparativa com a carga atual. 

A fase de testes de 2026, com obrigações acessórias já exigíveis e sistema em operação, representa o momento adequado para revisar o modelo de apuração, identificar créditos que passarão a ser aproveitáveis e adaptar sistemas fiscais. Empresas que posterguem essa análise para 2027, quando a CBS entra em vigor com alíquota plena, terão menos tempo para corrigir distorções sem risco de passivo tributário. 


A Forvis Mazars está acompanhando todas as regulamentações da reforma tributária e pode ajudar sua empresa a entender como o princípio da neutralidade se aplica às suas operações específicas.

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