Novo cadastro do PAT: prazo para atualização termina em 25 de julho
O novo cadastro do PAT passa a concentrar dados de empresas, fornecedoras e nutricionistas em um só sistema. Entenda o prazo, quem precisa migrar e os riscos de compliance.
O que é o princípio da neutralidade e o que ele significa para sua empresa
A partir de janeiro de 2026, o Brasil entrou oficialmente na fase de transição da reforma tributária, a fase operacional com o IBS e a CBS passando a integrar formalmente o sistema tributário nacional — e uma dúvida passou a ocupar a agenda de gestores e empresários de todo o país: minha empresa vai pagar mais tributos em razão das mudanças? Para responder a essa pergunta, é importante compreender o conceito de um dos princípios centrais que norteiam a reforma: o princípio da neutralidade.
O artigo 2º da Lei Complementar 214/2025 estabelece expressamente que o IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica.
Na prática, isso significa que o novo modelo foi desenhado para que a mudança na forma de calcular e recolher tributos não crie penalizações artificiais nem vantagens indevidas — ou seja, as decisões das empresas sobre o que produzir, como contratar e onde investir não devem ser influenciadas pela lógica tributária.
Do ponto de vista operacional, o princípio se materializa pela não cumulatividade plena: o IBS e a CBS incidem sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, e o crédito relativo aos insumos adquiridos é aproveitado de forma ampla, sem as restrições setoriais que caracterizam o PIS e a COFINS atuais. O resultado esperado é a eliminação do chamado “efeito cascata” — o acúmulo de tributo sobre tributo ao longo da cadeia produtiva.
Para parte das empresas, a ampliação do aproveitamento de créditos tende a reduzir a carga tributária efetiva em relação ao modelo atual. O impacto, porém, varia conforme o setor, o regime tributário e a estrutura da cadeia de insumos de cada contribuinte.
A partir de 1º de janeiro de 2026, teve início o período de testes do novo modelo, com a cobrança da CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1%, ambas de forma simbólica, sem efeito financeiro imediato. É o primeiro ano em que IBS e CBS passam a existir juridicamente, integrando formalmente o sistema tributário nacional. Os tributos atuais, PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI, seguem sendo recolhidos normalmente.
A transição ocorre em etapas: em 2027, PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a ser exigida com alíquota plena; de 2029 a 2033, as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas progressivamente, com elevação proporcional do IBS, até a extinção de ambos ao final de 2033. É nesse período de convivência entre os dois sistemas que a vedação à dupla oneração, expressamente prevista na LC 214/2025, assume papel central na operacionalização do princípio da neutralidade.
É exatamente nesse período de convivência entre dois sistemas que o princípio da neutralidade ganha ainda mais relevância: a LC 214/2025 prevê mecanismos para evitar a dupla oneração sobre o mesmo valor adicionado tanto pelos tributos antigos quanto pelos novos, promovendo a neutralidade tributária durante a transição.
O princípio da neutralidade é uma diretriz sistêmica, não uma garantia de resultado uniforme para cada contribuinte. A LC 214/2025 prevê neutralidade no plano arrecadatório agregado, o que não equivale a dizer que cada empresa manterá sua carga tributária inalterada. O impacto individual depende da atividade, do regime de apuração, da estrutura de custos e do perfil de créditos de cada empresa.
Setores com cadeias produtivas longas e alta densidade de insumos tributados tendem a se beneficiar da ampliação do creditamento. Prestadores de serviços com baixo volume de aquisições tributadas podem, ao contrário, ver sua carga efetiva aumentar, a depender da alíquota de referência a ser fixada pelo Senado Federal. Nesse contexto, a avaliação do impacto exige mapeamento da cadeia de créditos e simulação comparativa com a carga atual.
A fase de testes de 2026, com obrigações acessórias já exigíveis e sistema em operação, representa o momento adequado para revisar o modelo de apuração, identificar créditos que passarão a ser aproveitáveis e adaptar sistemas fiscais. Empresas que posterguem essa análise para 2027, quando a CBS entra em vigor com alíquota plena, terão menos tempo para corrigir distorções sem risco de passivo tributário.
A Forvis Mazars está acompanhando todas as regulamentações da reforma tributária e pode ajudar sua empresa a entender como o princípio da neutralidade se aplica às suas operações específicas.
Quer saber qual será o impacto real na sua carga tributária? Entre em contato com a nossa equipe.
Esse site utiliza cookies.
Some of these cookies are necessary, while others help us analyse our traffic, serve advertising and deliver customised experiences for you.
For more information on the cookies we use, please refer to our Política de Privacidade
Este site não funciona corretamente sem esses cookies.
Os cookies analíticos nos ajudam a aprimorar nosso site, coletando informações sobre a utilização do mesmo.
We use marketing cookies to increase the relevancy of our advertising campaigns.