Novo cadastro do PAT: prazo para atualização termina em 25 de julho
O novo cadastro do PAT passa a concentrar dados de empresas, fornecedoras e nutricionistas em um só sistema. Entenda o prazo, quem precisa migrar e os riscos de compliance.
Instrução Normativa 2332/2026: o que muda no controle de benefícios fiscais?
Foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026 a IN RFB 2332/2026, editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A norma traz mudanças significativas na forma como a Receita Federal acompanha e fiscaliza a utilização de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas. Com vigência a partir de 1º de setembro de 2026, a nova instrução normativa exige que as empresas mantenham requisitos de regularidade fiscal durante todo o período em que estiverem usufruindo de benefícios fiscais – e não apenas no momento da habilitação.
A IN 2332/2026 dispõe sobre critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. Seu objetivo principal é dar mais previsibilidade ao contribuinte e padronizar os procedimentos de monitoramento, identificando irregularidades de forma mais rápida, comunicando o contribuinte e oferecendo oportunidade de autorregularização antes de medidas mais gravosas.
A criação da IN 2332/2026 foi fundamentada na necessidade de modernização do aparato fiscalizatório brasileiro. A norma foi editada com base em diversas leis, incluindo a Lei nº 10.522/2002, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e a Lei nº 14.973/2024, visando garantir que a renúncia fiscal do Estado seja direcionada apenas a empresas que cumprem rigorosamente suas obrigações.
Para manter a fruição de benefícios fiscais, as pessoas jurídicas deverão atender cumulativamente aos seguintes requisitos durante todo o período de utilização do incentivo:
A grande novidade é que esses requisitos devem ser mantidos ao longo de todo o período de fruição, e não apenas no momento da habilitação. A IN 2332/2026 estabelece que a verificação será feita de forma automatizada e periódica pela Receita Federal, sem necessidade de entrega prévia de documentos pela empresa, utilizando o cruzamento de dados em tempo real.
Caso a Receita Federal identifique o descumprimento de algum requisito, a empresa será intimada por meio do DTE e terá 20 dias úteis para regularizar a situação. Se a irregularidade envolver a falta de adesão ao DTE, a intimação ocorre na forma do Decreto nº 70.235/1972.
Caso a empresa não resolva a pendência no prazo, as consequências são severas:
A desabilitação é formalizada por ato declaratório executivo publicado no Sistema e-Editais da RFB, cabendo recurso em 10 dias, sem efeito suspensivo.
Com a vigência da IN RFB 2332/2026 marcada para 1º de setembro de 2026, as empresas precisam agir agora para evitar surpresas. As recomendações práticas incluem:
A nova regulamentação representa uma mudança de paradigma no relacionamento entre a Receita Federal e as empresas que utilizam benefícios fiscais. O momento de se preparar é agora.
A IN 2332/2026 representa um marco no controle de benefícios fiscais no Brasil. As empresas que se anteciparem e estruturarem processos de monitoramento contínuo estarão mais protegidas contra riscos de perda de incentivos e autuações. Consulte um de nossos especialistas para adequar sua realidade específica às novas exigências normativas.
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