As principais regulamentações da folha de pagamento em 2025: o que mudou e como as empresas devem se adaptar 

O ano de 2025 trouxe uma série de mudanças significativas nas regulamentações da folha de pagamento no Brasil. Com novas leis, portarias e medidas provisórias impactando diretamente a rotina dos departamentos de pessoal, é fundamental que empresas estejam atentas às atualizações e saibam como se adaptar. 

Neste artigo, reunimos as principais regulamentações publicadas até agora, seus impactos práticos e orientações para garantir a conformidade e a segurança jurídica nas rotinas de gestão de pessoas. 

Reoneração gradual da folha: fim da desoneração e novo modelo híbrido 

Uma das principais regulamentações da folha de pagamento em 2025 é a Lei nº 14.973/2024, que define a reoneração gradual da contribuição previdenciária patronal (CPP) para os 17 setores que antes se beneficiavam da desoneração da folha. 

A Lei nº 14.973/2024 estabelece as principais regulamentações da folha de pagamento para o período de transição 2025‑2027: 

  • Em 2025: alíquota de 80 % sobre a receita bruta (CPRB) e 5 % sobre a folha (CPP)
  • Em 2026: CPRB reduz para 60 % e CPP sobe para 10 %; 
  • Em 2027: CPRB reduz para 40 % e CPP alcança 15 %; 
  • A partir de 2028: fim da CPRB e aplicação da CPP integral de 20 % sobre a folha. 

Por exemplo, setores como TI, construção civil e call center tiveram as seguintes alíquotas aplicadas em 2025: 

SetorCPRB (receita bruta)CPP (folha)
TI e TIC 3,6 % (80% de 4,5 %) 5 % 
Call center 2,4 % (80% de 3 %) 5 % 
Transporte coletivo 1,6 % (80% de 2 %) 5 %  

Além disso, durante esse período de transição, não incide contribuição sobre o 13º salário

Empresas com atividades mistas devem aplicar cálculo proporcional conforme a IN/RFB nº 2.053/2021, somando CPRB, CPP atual e CPP proporcional para as partes não sujeitas à desoneração. Em caso de descumprimento da manutenção do quadro de 75% de funcionários, a empresa fica excluída do regime e retorna à CPP de 20 % integral no ano seguinte. 

Atualizações de alíquotas do INSS e IRRF 

Outra frente relevante nas regulamentações da folha de pagamento são os reajustes anuais de tributos que impactam o cálculo dos descontos na folha.  

Uma das mais importantes regulamentações da folha de pagamento diz respeito às novas faixas de contribuição previdenciária aplicáveis aos empregados CLT, válidas em 2025: 

Faixa de salárioAlíquota Dedução 
Até R$ 1.518,00 (salário‑mínimo) 7,5%  
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 9% R$ 22.77 
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12% R$ 106,59 
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 (teto previdenciário) 14% R$ 190,40 

Essas alíquotas são aplicadas de forma progressiva sobre cada faixa salarial. O desconto mínimo é de R$ 113,85 (7,5% até 1.518), e o teto máximo de desconto chega a R$ 951,62, mesmo para salários superiores a R$ 8.157,41. 

Outra frente significativa das regulamentações da folha de pagamento é a atualização da tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) válida para 2025: 

Faixa de salárioAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80 Isento  
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80 
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80 
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13 
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36 

Essa tabela passou a valer a partir de maio de 2025, com base na Medida Provisória que reajustou a faixa de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, elevando a isenção efetiva para até R$ 3.036,00 com desconto simplificado de R$ 607,20. 

Crédito do Trabalhador e consignado: alíquotas e limites de desconto 

As regulamentações da folha de pagamento voltadas ao crédito consignado avançaram com a MP nº 1.292/2025 e portarias complementares: 

  • A MP 1.292/2025 institui o modelo eletrônico do Crédito do Trabalhador, formalizando autorizações digitais e redirecionamento automático em caso de mudança de vínculo. 
  • A Portaria MTE 435/2025 define: autorização biométrica obrigatória, margem consignável de até 35% da renda disponível e responsabilidades de empregadores e instituições. 
  • A Portaria MTE 491/2025 exige o envio dos CPFs dos tomadores de empréstimo à DATAPREV, inclusive de contratos antigos, além de ajustar o cálculo da margem consignável. 
  • A Portaria MTE 505/2025 introduz ajustes operacionais adicionais. 
  • A Portaria MTE 933/2025 permite que o trabalhador mantenha mais de um consignado simultâneo, desde que o total do desconto não ultrapasse os 35% da renda líquida. 

Essas normas exigem adequações nos sistemas de folha, controle automatizado de margem, registro biométrico de autorizações e treinamento das equipes de DP e RH. 

Como as empresas devem se preparar 

Diante dessas regulamentações da folha de pagamento, as empresas devem adotar ações estratégicas: 

  • Implantar plataformas integradas e automatizadas, que garantam o cumprimento das normas sem riscos para o negócio; 
  • Configurar sistemas para tais novas normas, garantindo tranquilidade ao atender as regulamentações da folha de pagamento; 
  • Treinar equipes de RH e DP para entender as complexas regras de INSS, IRRF, consignado e regime tributário escolhido; 
  • Avaliação periódica dos impactos financeiros da reoneração, IRRF e INSS, identificando oportunidades de ganho tributário e operacional; 
  • Parcerias com consultorias especializadas em folha, planejamento tributário e compliance, adquirindo suporte técnico para cenários complexos. 

Conclusão 

As regulamentações da folha de pagamento em 2025 impõem um cenário de transformação e atenção redobrada por parte das empresas. A reoneração da folha, a regulamentação do crédito consignado, os ajustes em tributos e os novos acordos coletivos exigem ação imediata, planejamento e adaptação tecnológica. Empresas que estiverem preparadas sairão na frente, tanto no aspecto da conformidade legal quanto na eficiência operacional. 

Se sua organização ainda não revisou seus processos com base nas novas regulamentações, o momento é agora. Por isso mesmo, o apoio de consultorias especializadas pode ser decisivo para garantir conformidade com as normas e reduzir riscos trabalhistas e previdenciários. 

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