Mudança da DIRF para EFD-Reinf: Simplificando a Declaração de Impostos 

A EFD-Reinf representa a simplificação e modernização no processo de declaração de informações fiscais, proporcionando maior eficiência e transparência. Vamos explorar os principais pontos dessa transição e entender por que ela é importante para as organizações. 

O que é a EFD-Reinf? 

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) criada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem como objetivo principal a escrituração de rendimentos pagos e retenções de impostos relacionadas à contribuição previdenciária, complementando o e-Social no que se refere às informações da folha de pagamento.  

Em suma, a EFD-Reinf é responsável por concentrar informações sobre a retenção de impostos federais, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e outras informações relacionadas à receita para o Governo Federal. 

Substituição da DIRF pela EFD-Reinf 

A partir de 1º de janeiro de 2024, a EFD-Reinf substitui a DIRF como obrigação acessória para diversas categorias de contribuintes. A DIRF, que antes era declarada anualmente, agora é completamente integrada à EFD-Reinf em uma base mensal. Essa mudança visa simplificar o processo de apuração e declaração de impostos, incluindo contribuições sociais retidas na fonte, pagamentos efetuados e serviços tomados. 

Benefícios da EFD-Reinf 

a) Integração Mensal 

A integração mensal dos dados é um dos principais benefícios. Anteriormente, as empresas precisavam aguardar o final do ano para consolidar as informações e preencher a DIRF. Agora, os dados são enviados regularmente, o que facilita o acompanhamento e a correção de eventuais inconsistências. 

b) Redução de Erros e Multas 

Com a EFD-Reinf, as chances de erros são minimizadas, pois os dados são transmitidos de forma mais precisa e frequente. Isso ajuda a evitar multas e penalidades decorrentes de informações incorretas ou omissões. 

c) Simplificação das Obrigações Acessórias 

A EFD-Reinf unifica diversas obrigações acessórias em um único ambiente digital. Isso simplifica a vida das empresas, que não precisam mais lidar com diferentes declarações e prazos. 

Evento R-4080 e Autorretenção 

Desde o início de 2024, é obrigatória a prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf. Isso se aplica a pessoas jurídicas que receberam valores a título de comissões e corretagens, sujeitas a autorretenção. As empresas responsáveis por esses pagamentos estão dispensadas de prestar tais informações na Reinf. 

Conclusão 

A transição da DIRF para a EFD-Reinf é uma evolução necessária para o ambiente fiscal brasileiro. Ela simplifica processos, reduz riscos e contribui para a melhoria da conformidade tributária. As empresas devem se adaptar a essa mudança, investindo em tecnologia e capacitação para aproveitar todos os benefícios que a EFD-Reinf oferece. 

Lembrando que a inclusão dos débitos na DCTFWeb será obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2024. Portanto, é fundamental que sua empresa esteja preparada para essa transição. 

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