Mudanças no IOF: saiba o que muda com a nova medida do Governo Federal

Nesta quinta-feira (22/05/2025), o Governo Federal publicou um novo decreto, que traz mudanças em algumas das alíquotas de IOF previstas no decreto nº 6.306/07. Neste artigo, entenda o que muda em relação às alíquotas de IOF e como isso impacta suas operações. 

O que muda no IOF com a nova medida do governo? 

De acordo com o novo Decreto nº 12.466/25, as alíquotas que envolvem operações de crédito e de câmbio sofrerão aumentos, em alguns casos, expressivos. Confira abaixo as mudanças no IOF para estes casos: 

Mudanças no IOF em operações de crédito para empresas 

Como eraComo fica agora
Para empresas fora do Simples Nacional 
Na contratação 0,38% 0,95% 
Ao dia 0,0041% 0,0082% 
Teto ao ano 1,88% 3,95% 
Para empresas no Simples Nacional 
Na contratação 0,38% 0,95% 
Ao dia 0,00137% 0,00274% 
Teto ao ano 0,88% 1,88% 

De acordo com o decreto, para empréstimos e financiamentos de empresas que não estejam no Simples Nacional, a taxa passa a ser limitada a 3,95%, com uma cobrança inicial de 0,95% e mais 0,0082% ao dia – um aumento de 110% na alíquota para mutuários PJ. Antes, para estas empresas, a taxa era limitada a 1,88% para contratos superiores a um ano, com uma cobrança inicial de 0,38% e mais 0,0041% ao dia. 

Já para empresas inscritas no Simples Nacional, houve um aumento de 121% na alíquota de IOF. Antes, empresas neste regime tinham IOF em operações de crédito limitadas a 0,88%, com cobrança inicial de 0,38% e um adicional diário de 0,00137%. Agora, esta alíquota passa a ser limitada a 1,88%, com cobrança inicial de 0,95% e um adicional diário de 0,00274%. 

Mudanças no IOF em operações de câmbio 

AntesAgora
Cartão de crédito internacional 
Compras no exterior tinha alíquota de 3,38% por transação A partir de agora, alíquota é de 3,5% por transação 
Operações de câmbio em espécie tinha 1,1% de alíquota por transação A partir de agora, alíquota passa a ser de de 3,5% por transação 
Planos de previdência (VGBL e PGBL) 
Isentas de IOF Alíquota de 5% por transação acima de R$ 50mil 

Ainda de acordo com o decreto, as operações de câmbio também foram impactadas pelas mudanças no IOF: 

  • Para cartões de crédito internacionais, a alíquota envolvendo compras no exterior passou de 3,38% para 3,5%, um aumento de 3,5% no que o contribuinte paga de imposto. 
  • Já para as operações de câmbio em espécie, houve um salto de 218% no custo do IOF, passando de 1,1% para 3,5% 

Também foram impactados, neste decreto, investimentos em planos de previdência do tipo VGBL e PGBL. Se antes não tinham incidência, com a mudança no IOF, passam a pagar 5% sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil. 

As mudanças no IOF: como isso impacta você 

De acordo com o Governo Federal, a medida deve gerar um aumento de arrecadação de R$ 20,5 bilhões já neste ano, e R$ 41 bilhões em 2026. Mas para além desse aumento expressivo de arrecadação, há impactos relevantes que as empresas deverão colocar em perspectiva ao buscar um novo investimento, por exemplo. 

Além de obrigar empresas e indivíduos a buscarem alternativas para fechamento de câmbio em modalidades diferentes (como exchanges de criptoativos e fintechs para evitar o aumento de custo), as mudanças no IOF refletirão em um aumento de mais de 3 vezes no custo do imposto para cada operação. 

E, junto a isso, empresas que precisem se financiar para crescer terão um aumento de mais de 2 vezes no custo de IOF por operação de crédito – seja ela de captação ou de concessão de recursos, e isso representa maior dificuldade em financiar o caixa e trazer investimentos aos negócios. 

Neste caso, é fundamental que você conte com uma consultoria confiável e relevante, que esteja preparada para esta e outras mudanças que surgirão.  

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