Mudanças no IR: governo passa a tributar LCIs, LCAs, CRIs e CRAs a partir de 2026

A isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de LCIs, LCAs e outros títulos de crédito está com os dias contados. Nesta segunda (09/06), o governo federal anunciou mudanças no IR importantes que afetam diretamente quem investe nesses ativos.

Neste artigo, você confere em detalhes o que diz a nova medida, os motivos da proposta, os impactos práticos para investidores e estratégias para navegar nesse novo cenário.

Mudanças no IR: investimentos afetados e nova alíquota

Atualmente, diversos títulos de crédito direcionado, agrícola e de infraestrutura gozam de isenção total de IR. De acordo com a Medida Provisória proposta, haverá a cobrança de 5% de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre rendimentos de títulos que hoje são isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. A medida vale para novos papéis emitidos a partir de 2026, e não afetará investimentos adquiridos antes disso.

Tipo de investimentoSituação atualA partir de 2026
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)Isento5% IR sobre rendimentos
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)Isento5% IR sobre rendimentos
CRI e CRA (Certificados de Recebíveis)Isento5% IR sobre rendimentos
Debêntures incentivadasIsento5% IR sobre rendimentos
Fundos FIAGRO e FIIs com benefício fiscalIsento5% IR sobre rendimentos
LIG, CDCA, CPR, warrantsIsento5% IR sobre rendimentos

A medida do governo unifica o tratamento tributário e impõe uma alíquota única de 5%, bem abaixo das faixas tradicionais (que vão de 15% a 22,5%) aplicadas a produtos como CDB, fundos de renda fixa e Tesouro Direto. Esse movimento tende a reduzir a atratividade relativa dos títulos isentos, embora a alíquota mais baixa ainda represente uma vantagem frente aos produtos tradicionais do mercado bancário.

Além dessas mudanças no IR, o governo também anunciou outras medidas propostas que entram em vigor ainda desde já. Confira abaixo como fica para fintechs, casas de apostas digitais, dentre outros:

SetorComo eraComo ficou
Casas de apostas (Bets)12% sobre a receita bruta de jogos18% sobre a receita bruta de jogos
Corte linear de benefícios tributáriosRedução de 10% sobre gastos tributários não protegidos pela Constituição
Fintechs9% de CSLL15% de CSLL

Além disso, a medida também impacta o IOF e a medida anunciada em 22/05, com a restauração de alíquotas sobre risco sacado, crédito, VGBL e seguros, reduzindo o aumento anterior em 80%.

O que muda para os investidores?

Com a mudança, a rentabilidade de alguns investimentos provavelmente deve diminuir, impactando o portfólio de ações e investimentos que empresas e pessoas físicas possuem.

Além disso, tanto o setor imobiliário quanto o setor agropecuário devem rever suas estratégias de captação, pois podem enfrentar maior dificuldade para atrair recursos. Para investidores, pode ser a hora de olhar com mais atenção para alternativas isentas ou com melhor retorno líquido, como CDBs, fundos e Tesouro Direto. A seguir, veja como fica a rentabilidade para uma pessoa que investiu em LCIs, comparativamente ao CDB, com a nova medida:

ProdutoIsento do IR?Rentabilidade bruta (CDI 100%)Alíquota IRRentabilidade líquida
LCI (atual)SimR$ 13.1500%R$ 13.150
LCI (após MP)NãoR$ 13.1505%R$ 12.492
CDB (mesmo prazo)NãoR$ 13.15017,5% (prazo > 360 dias)R$ 10.846

Por que estas mudanças no IR estão acontecendo?

A justificativa para a medida é compensar o recuo do governo em aumentar o IOF, que havia gerado desgaste político.

Como apontamos neste artigo de 22 de maio, a medida do IOF aumentava em até 3 vezes a alíquota envolvendo algumas operações de crédito e de câmbio para empresas e pessoas físicas. A proposta atual tenta compensar a perda de arrecadação, após o recuo de alguns pontos da medida do IOF.

O que fazer diante deste novo cenário?

Se você investe ou planeja investir em títulos isentos, há algumas estratégias possíveis:

  • Fazer aplicações até o fim de 2025: Aproveite a janela de isenção para títulos que serão mantidos até o vencimento.
  • Comparar retornos líquidos: Utilize simuladores para analisar o rendimento já descontando o IR em LCI, LCA e comparando com CDB, Tesouro Direto, fundos DI, etc.
  • Reavalie seu portfólio com base na rentabilidade líquida, e não apenas nas taxas brutas. O que era vantajoso antes pode não ser depois da MP.
  • Considere a diversificação entre produtos com e sem isenção, além de olhar para outras classes, como Tesouro Direto e fundos de crédito.
  • Acompanhar mudanças legislativas: O texto ainda precisa passar pelo Congresso, e mudanças podem ocorrer até a versão final da lei.
  • Consultar especialistas: Mais do que nunca, acompanhamento profissional pode fazer a diferença para adaptar a estratégia de investimentos diante do cenário regulatório em transição.

Num cenário como este, você pode contar com um parceiro que ajudará sua empresa a correr menos riscos e se antever a mudanças como esta. Para saber mais, clique no link abaixo e fale agora com um de nossos consultores: