Marco Regulatório do BC para Ativos Virtuais: Resoluções 519, 520 e 521/2025

Após dois anos de consultas públicas e debates intensos com o mercado e órgãos governamentais, o Banco Central do Brasil (BCB) finalmente publicou, em 10 de novembro de 2025, três resoluções que inauguram o regime regulatório para prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs).  

Baseadas na Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e no Decreto 11.563/2023, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 estabelecem quem pode prestar serviços com ativos virtuais, como essas instituições serão autorizadas e fiscalizadas, e em que hipóteses suas operações integram o mercado de câmbio e capitais internacionais. Este marco representa um divisor de águas para o mercado de criptoativos no país. 

Resolução BCB nº 519/2025: definindo o Mercado de Ativos Virtuais 

A Resolução 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil e cria a figura das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). A norma define claramente quem pode atuar neste mercado e estabelece que os serviços podem ser prestados por instituições já autorizadas pelo BC ou por SPSAVs constituídas exclusivamente para essa finalidade. 

As SPSAVs são classificadas em três modalidades distintas: intermediária, custodiante e corretora. Este desenho regulatório facilita a segregação de funções e a responsabilização de cada participante do ecossistema. Além disso, a resolução submete as prestadoras a obrigações horizontais de governança, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT), segurança cibernética, transparência e relacionamento com clientes, alinhando-se aos padrões aplicados às instituições financeiras tradicionais. 

Do ponto de vista mercadológico, o recado é inequívoco: o Brasil adota uma estrutura institucional robusta para PSAVs, aproxima requisitos de conduta ao padrão bancário e reconhece a necessidade de segregação de atividades, reduzindo conflitos de interesse e riscos operacionais. 

Resolução BCB nº 520/2025: autorização e escopo operacional das PSAVs 

A Resolução 520 representa o coração operacional da regulamentação de ativos virtuais. Ela define minuciosamente o processo de autorização de funcionamento das SPSAVs, atualiza fluxos de autorização de segmentos correlatos (corretoras de câmbio, DTVMs, entre outros) e detalha o escopo de atividades permitido para cada modalidade. 

O texto traz um glossário extenso e atualizado, incluindo conceitos como staking, prova de reservas, carteiras quente/morna/fria e market makers. Importante destacar que a norma veda o acúmulo de certas atividades entre modalidades de SPSAV — por exemplo, uma intermediária não pode simultaneamente exercer funções típicas de custodiante — reduzindo riscos de conflito e uso indevido de informação privilegiada. 

Para as intermediárias, a resolução lista atividades como subscrição de emissões de ativos virtuais, negociação (compra, venda e troca), administração de carteiras, atuação como agente fiduciário, operações de staking e atividades em câmbio (condicionadas à regulação específica). Já para as custodiantes, a norma especifica deveres de guarda e controle de chaves criptográficas, conciliação tempestiva com o DLT (Distributed Ledger Technology), execução de instruções do titular e tratamento de eventos incidentes sobre o ativo. 

A resolução também estabelece regras transitórias: quem já atua no mercado deve solicitar autorização em até 270 dias contados da entrada em vigor, podendo continuar operando durante o trâmite, mas sem ampliar modalidades. Prevê-se ainda a implantação em duas etapas de um sistema para transferência de informações entre PSAVs (doméstica e internacional), reforçando rastreabilidade e interoperabilidade. 

Resolução BCB nº 521/2025: integração com câmbio e capitais internacionais 

A Resolução 521 conecta o ambiente de ativos virtuais às regras tradicionais de câmbio e capitais internacionais. A norma altera as Resoluções BCB 277/2022, 278/2022 e 279/2022 para definir quando atividades com cripto configuram operações de câmbio ou exigem reporte de capitais, como nos casos de compra e venda de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. 

Um ponto crucial é a exigência de que as PSAVs identifiquem o proprietário de carteiras autocustodiadas e documentem processos para verificar origem e destino dos ativos virtuais nas operações relevantes. Isso representa um reforço direto nas obrigações de PLDFT e rastreabilidade, fundamentais para a integridade do sistema financeiro. 

Alinhamento com padrões internacionais 

As resoluções brasileiras apresentam paralelos evidentes com padrões internacionais estabelecidos pelo GAFI/FATF. A ênfase em licenciamento, PLDFT, Travel Rule, identificação de carteiras não hospedadas e governança corporativa acompanha a Recomendação 15 e suas atualizações de 2024. 

Na União Europeia, o MiCA (Markets in Crypto-Assets) instituiu autorização para CASPs, regras de segregação de ativos de clientes e salvaguardas robustas. O Banco Central brasileiro espelha essa lógica de entidade autorizada e foco prudencial, embora concentre a regulação em uma única autoridade. 

No Reino Unido, a FCA vem implementando regras rigorosas sobre custódia e stablecoins, com forte segregação de fundos. Nos Estados Unidos, apesar do mosaico regulatório envolvendo SEC, CFTC e autoridades estaduais, a Travel Rule sob égide do FinCEN já é realidade desde 2019, convergindo com o eixo brasileiro de PLDFT. 

Próximos passos para as PSAVs 

As empresas que atuam ou pretendem atuar com ativos virtuais devem tomar ações imediatas: 

  • Mapeamento de modalidade: Definir se atuará como intermediária, custodiante ou corretora, alinhando o objeto social ao escopo permitido. 
  • Planejamento da autorização: Realizar gap analysis completo, estruturar governança corporativa, implementar políticas de PLDFT, fortalecer cibersegurança, estabelecer áreas de risk & compliance, preparar relatórios e sistemas de prova de reservas, além de contratar auditoria independente e garantir segregação de recursos. 
  • Implementação de controles Travel Rule: Fortalecer processos de KYC, criar mecanismos de identificação de carteiras autocustodiadas, estabelecer procedimentos para verificar origem e destino dos ativos e desenvolver integração de mensageria com outros prestadores. 
  • Revisão de fluxos cambiais: Analisar operações de ramp-on/off e transações envolvendo stablecoins referenciadas em moedas fiduciárias. 
  • Cronograma: O ano de 2026 será decisivo para entrar com o pedido de autorização dentro do prazo, com planos de transição bem estruturados por etapas. 

Um marco robusto e contemporâneo parta as PSAVs 

O Banco Central entregou um framework robusto e contemporâneo que reconhece as especificidades tecnológicas do mercado de ativos virtuais (staking, tipos de carteiras, prova de reservas), aproxima padrões de custódia e conduta ao Sistema Financeiro Nacional e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais do FATF, MiCA e agendas da FCA e FinCEN. 

O próximo capítulo será de implementação técnica: definição de padrões de dados para troca de informações, elaboração de manuais de PLDFT com foco em carteiras não hospedadas e integração plena com regras de câmbio e capitais internacionais. Para quem já opera no mercado, 2026 será o ano de demonstrar maturidade institucional, com governança sólida, controles de ponta e foco absoluto na experiência e proteção do cliente. 


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