Desvendando o IVA Dual: IBS e CBS – O que sua empresa precisa saber para a transição 

A Reforma Tributária brasileira finalmente foi aprovada e promete redesenhar o ambiente tributário do país com o modelo de IVA Dual. Com a Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil adota uma estrutura alinhada às melhores práticas internacionais, que busca simplificar, unificar e dar transparência à tributação sobre o consumo. 

O novo sistema substitui cinco tributos em vigor atualmente – ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI – pelo IVA Dual que é composto por 2 tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. 

Mais do que uma mudança na sistemática tributária, trata-se de uma transformação estrutural que deve impactar a forma como as empresas planejam, estruturam e precificam suas operações. 

Simplificação com propósito: um novo olhar sobre o consumo 

O modelo proposto pelo IVA Dual ainda carece de legislação que regulamente aspectos relevantes que permitam a operacionalização e aplicação efetiva dos dispositivos previstos na lei complementar. No entanto, alguns pilares merecem destaque: 

  • Tributação no destino: o tributo será devido no local do consumo. 
  • Não cumulatividade plena: os tributos pagos ao longo da cadeia tornam-se totalmente recuperáveis, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor agregado final. 
  • Sistema mais transparente: os tributos serão adicionados no total da NF e não farão parte do preço de venda. 
  • Base de cálculo e Alíquota uniforme: devem ser as mesmas para todas as operações de bens e serviços, a menos que haja regimes específicos e ou diferenciados. 
  • Legislação simplificada e unificada: com regras unificadas e menor custo de conformidade. 

Essas mudanças eliminam distorções históricas e aproximam o Brasil a um modelo tributário mais competitivo e favorável a investimentos. 

Para as empresas, essas mudanças devem trazer menos incerteza jurídica e mais neutralidade nas decisões sobre produção, distribuição e logística. 

Transição para o IVA Dual: o caminho até 2033 

A implantação do novo sistema tributário não será imediata. O país passará por um período de transição de oito anos, até que o IVA Dual (IBS + CBS) substitua integralmente os tributos atuais sobre o consumo. 

Veja o que muda em cada etapa: 

2026 – O início da transição para o IVA Dual 

A CBS e o IBS começam a ser testados com alíquotas simbólicas, aplicadas apenas para fins de adaptação dos sistemas e parametrização das empresas. 

É também o momento de ajustes tecnológicos e fiscais, com início das declarações e testes de apuração no novo formato. 

2027 – O marco da CBS 

Entra em vigor definitivamente a CBS, substituindo o PIS e a COFINS. 

Esse é o primeiro passo concreto da simplificação federal, exigindo atualização completa dos sistemas de faturamento, escrituração e apuração de créditos. 

2029 a 2032 – IBS: transição do ICMS e do ISS para o IBS 

Nesse período, ocorrerá a migração gradual dos tributos subnacionais (ICMS e ISS) para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Haverá redução progressiva das alíquotas do ICMS e ISS e aumento proporcional da alíquota de referência do IBS, conforme os seguintes percentuais: 

  • 10% em 2029 
  • 20% em 2030 
  • 30% em 2031 
  • 40% em 2032 

2033 – O novo modelo de IVA Dual em vigor 

O sistema antigo é descontinuado, e o IVA Dual passa a ser o único regime de tributação sobre o consumo no Brasil, com apuração centralizada e regras uniformes em todo o território nacional. 

O que muda na prática: impactos e ajustes estratégicos 

Os impactos da Reforma vão muito além da área fiscal. O novo modelo deve provocar reorganizações logísticas, revisões contratuais e mudanças na precificação. Alguns pontos de atenção que sua empresa precisa olhar incluem: 

  • Reposicionamento de unidades produtivas e centros de distribuição, priorizando a proximidade com o mercado consumidor, e não mais com incentivos fiscais regionais; 
  • Revisão de contratos e margens de preço, já que a base de cálculo será o preço líquido e as alíquotas poderão variar conforme a essencialidade dos bens e serviços; 
  • Gestão ativa de créditos tributários, acompanhando regras de transição e regulamentações sobre sua compensação; 
  • Atualização dos sistemas de ERP e controles internos para adequação às novas obrigações acessórias; 
  • Revisão da estrutura societária e trabalhista, considerando os novos critérios de crédito e o impacto nos custos operacionais. 
  • Regimes diferenciados e benefícios preservados 

Apesar da simplificação, a LC 214/2025 manteve tratamentos específicos para determinados setores: 

  • Educação, saúde, medicamentos e dispositivos médicos terão redução de 60% nas alíquotas; 
  • Serviços profissionais regulamentados (advocacia, contabilidade, engenharia, medicina, entre outros) terão redução de 30%; 
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio manterão créditos presumidos e benefícios específicos; 
  • Cashback: famílias de baixa renda receberão devolução parcial do CBS e IBS sobre itens essenciais, como gás e energia elétrica. 

Essas exceções tendem a manter a equidade tributária e a proteção de setores estratégicos da economia. 

Os próximos passos para sua empresa 

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as diretrizes gerais do novo sistema, baseado no modelo IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, a sua plena aplicação dependerá da publicação de leis complementares e normas infralegais que detalharão a operacionalização dos tributos. 

Nesse contexto, as empresas devem agir desde já para garantir uma transição segura e eficiente até a consolidação do novo modelo em 2033. O momento agora é de planejamento e preparação — entender como o novo modelo de IVA Dual (IBS + CBS) afetará cada operação, revisar processos e ajustar a estratégia empresarial para essa nova realidade. 

A seguir, destacamos seis passos essenciais para que as empresas se antecipem e atravessem a transição de forma estruturada, segura e eficiente: 

Planejar e mapear os impactos da Reforma 

O primeiro passo é compreender o impacto real da Reforma Tributária sobre o negócio. Isso envolve mapear os efeitos na carga tributária, rentabilidade, fluxo de caixa e resultado operacional, além de analisar a estrutura de custos e a cadeia de suprimentos. A partir de uma modelagem financeira e tributária detalhada, é possível simular cenários, avaliar riscos e identificar oportunidades, desde o aproveitamento de créditos até estratégias de precificação mais eficientes. 

Esse diagnóstico deve servir como base para o plano estratégico de adaptação da empresa ao novo regime fiscal. 

Reposicionar operações e rever políticas comerciais 

O novo sistema de tributação no destino do consumo muda a lógica geográfica e econômica das cadeias produtivas. As empresas precisarão reavaliar seus estabelecimentos fabris e centros de distribuição, priorizando proximidade com o mercado consumidor e eficiência logística, e não mais incentivos fiscais regionais. 

Além disso, será necessário revisar contratos e políticas de preços, renegociando condições comerciais para refletir as novas alíquotas e regras de incidência, sem comprometer margens e competitividade. 

Gerir e monetizar créditos tributários 

A Reforma traz uma atenção especial à gestão dos créditos acumulados de ICMS, PIS e COFINS, que poderão perder valor se não forem utilizados ou monetizados até o final da transição (2033). 

Acompanhar a regulamentação do PLP 108/2024, que tratará dos procedimentos de monetização desses créditos, será fundamental. 

Essa é uma oportunidade para as empresas planejarem a utilização eficiente de saldos credores, melhorarem o fluxo de caixa e evitarem perdas financeiras relevantes. 

Atualizar sistemas e rotinas operacionais 

Entre 2026 e 2032, o país viverá a fase de convivência entre o modelo atual e o novo sistema. Nesse período, será indispensável atualizar integralmente os sistemas ERP e os processos internos para contemplar a nova estrutura de tributos. 

Além da parametrização fiscal, será necessário ajustar rotinas operacionais, cadastros, regras de cálculo e escrituração, preparando-se também para as novas obrigações acessórias e padrões de apuração que serão definidos em regulamentações futuras. 

Capacitar equipes e fortalecer a governança tributária 

A transição para o IVA Dual exigirá integração entre as áreas fiscal, contábil, financeira, comercial e de tecnologia. Capacitar os profissionais dessas áreas será essencial para garantir entendimento técnico e consistência na aplicação das novas regras. 

Ao mesmo tempo, é o momento de reforçar o compliance e a governança tributária, revisando políticas internas, implementando controles e monitorando processos. 

Uma gestão tributária bem estruturada será o diferencial para assegurar conformidade e reduzir riscos no novo ambiente regulatório. 

Acompanhar regulamentações e novas definições legais 

Os próximos meses serão marcados pela publicação de normas complementares que detalharão a aplicação prática da Reforma. 

Entre os temas que merecem acompanhamento próximo estão: 

  • Regras do split payment; 
  • Regimes específicos e diferenciados; 
  • Critérios de funcionamento do Comitê Gestor do IBS; 
  • Procedimentos administrativos tributários; e 
  • Detalhes da escrituração e apuração dos novos tributos. 

Manter uma atuação proativa junto a consultores e entidades setoriais permitirá às empresas anteciparem ajustes e evitar surpresas operacionais. 


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