Entre as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do consumo, o Imposto Seletivo (IS) é a que mais se distancia da lógica do IBS e da CBS. Enquanto estes buscam neutralidade e não cumulatividade, o IS tem caráter extrafiscal: seu objetivo é encarecer determinados produtos ou serviços para desestimular o consumo. Para as empresas dos setores afetados, essa diferença de lógica tem consequência prática direta – o IS não gera crédito nas etapas subsequentes da cadeia, tornando-se um custo definitivo e irrecuperável.
O que é o Imposto Seletivo e seu propósito
O Imposto Seletivo tem fundamento no artigo 153, VIII da Constituição Federal, incluído pela EC 132/2023. Sua natureza é extrafiscal: o objetivo central não é arrecadar, mas regular comportamentos de consumo. A LC 214/2025 detalha as hipóteses de incidência, e a LC 68/2024 define as alíquotas específicas por produto. A receita não tem destinação vinculada, integrando o orçamento geral da União.
Do ponto de vista das empresas que operam nos setores afetados, a consequência é objetiva: o IS encarece o produto nos elos iniciais da cadeia, e esse custo não é neutralizado pelo mecanismo de crédito nas etapas seguintes. Diferentemente do IBS e da CBS – que seguem o modelo de IVA e permitem aproveitamento de crédito em cada etapa, o IS funciona como um imposto monofásico que eleva permanentemente o custo de determinados insumos, produtos intermediários ou produtos finais.
Imposto Seletivo: produtos e setores impactados
A Lei Complementar nº 214/2025, promulgada em janeiro de 2025, detalha os produtos e setores que serão alvo do Imposto Seletivo. A lista inclui bens e serviços que, por suas características, são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os principais produtos afetados, destacam-se:
- Tabaco e seus derivados: Produtos com reconhecido impacto negativo na saúde.
- Bebidas alcoólicas: Consumo excessivo associado a problemas de saúde e sociais.
- Refrigerantes e bebidas açucaradas: Visam combater o aumento de doenças como diabetes e obesidade.
- Veículos, embarcações e aeronaves: Especialmente aqueles com maior impacto ambiental ou de luxo.
- Bens minerais: Produtos extraídos que geram impacto ambiental significativo.
A vigência do Imposto Seletivo é a partir de 2027, quando a Reforma Tributária entra em plena operação com a extinção de PIS e COFINS e a cobrança integral da CBS. Em 2026, o IS não está em vigor – o período é de testes com as alíquotas simbólicas de CBS e IBS.
Como o Imposto Seletivo funcionará na prática
A incidência do IS ocorre na primeira comercialização, na importação, na produção ou na extração do produto, concentrando a tributação nos elos iniciais da cadeia. A apuração é mensal. As exportações são desoneradas, preservando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. As alíquotas são definidas por lei ordinária, por produto, com base na LC 68/2024, o que exige monitoramento contínuo da legislação por parte das empresas afetadas.
É importante ressaltar que as exportações serão desoneradas do Imposto Seletivo, garantindo a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. As alíquotas específicas para cada tipo de produto serão definidas em lei ordinária, conforme previsto na Lei Complementar nº 68/2024. Essa flexibilidade permitirá ao governo ajustar a carga tributária de acordo com os objetivos regulatórios e as necessidades do mercado. As empresas precisarão monitorar de perto a publicação dessas leis para entender o impacto exato em seus custos e operações.
Conclusão e próximos passos
O Imposto Seletivo representa uma ruptura com a lógica do IVA que permeia o restante da reforma: enquanto IBS e CBS buscam neutralidade, o IS deliberadamente onera determinados setores. Para as empresas afetadas, a gestão desse tributo exige análise específica de cadeia, precificação e modelo de caixa — não é possível extrapolar as regras gerais do IBS e da CBS para o IS.
Para gestores e empresários, é fundamental iniciar o quanto antes o planejamento para a adaptação a essa nova realidade tributária. Isso inclui:
- Revisão de Custos e Precificação: Avaliar o impacto das novas alíquotas nos custos de produção e na formação de preços.
- Análise de Portfólio: Identificar quais produtos serão mais afetados e considerar alternativas ou reformulações.
- Otimização Fiscal: Buscar consultoria especializada para garantir a conformidade e identificar oportunidades de otimização dentro do novo arcabouço legal.
- Monitoramento Legislativo: Acompanhar de perto a publicação das leis ordinárias que definirão as alíquotas e outros detalhes operacionais do Imposto Seletivo.
A Forvis Mazars apoia empresas dos setores afetados pelo Imposto Seletivo na análise de impacto sobre a cadeia de valor, na revisão de precificação e na modelagem do custo tributário sob o novo regime. Entre em contato com nossa equipe: