Novo cadastro do PAT: prazo para atualização termina em 25 de julho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em funcionamento um novo sistema eletrônico para o Programa de Alimentação do Trabalhador, e agora o novo cadastro do PAT passa a concentrar em uma única plataforma o registro, a atualização cadastral e a gestão das informações de todos os participantes do programa. Disponível no portal novopat.trabalho.gov.br, o novo sistema integra o processo de modernização previsto no Decreto nº 12.712/2025, que alterou o Decreto nº 10.854/2021, reforçando a governança, a transparência e os mecanismos de fiscalização do programa. 

Atenção ao prazo do novo cadastro do PAT 

O sistema atualmente utilizado será desativado em 25 de julho de 2026. Assim, as empresas e demais participantes que ainda não realizaram a migração para a nova plataforma deverão efetuar o recadastramento até essa data, sob pena de perderem o acesso aos serviços disponibilizados pelo PAT. 

Quem deve realizar o novo cadastro do PAT 

Estão obrigadas a realizar o novo cadastro do PAT as empresas beneficiárias, ou seja, as empregadoras participantes do programa, além das empresas fornecedoras de alimentação coletiva e das empresas facilitadoras, responsáveis pela emissão de vale-alimentação e vale-refeição. Também precisam concluir a atualização os nutricionistas prestadores de serviços vinculados ao PAT. 

Cronograma divulgado pelo MTE 

O MTE organizou a migração para o novo sistema em duas etapas. A primeira, já concluída, ocorreu entre 15 de maio e 15 de junho de 2026 e foi destinada exclusivamente aos nutricionistas. A segunda etapa está em curso entre 30 de junho e 25 de julho de 2026 e abrange a atualização cadastral das empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras. Segundo o MTE, o objetivo é ampliar a transparência, a rastreabilidade das informações e a fiscalização das operações, fortalecendo a gestão e a integridade do Programa de Alimentação do Trabalhador. 

Principais impactos do novo cadastro do PAT para as empresas 

Continuidade da participação no PAT 

A realização do recadastramento passa a ser requisito para manutenção da participação no programa e para acesso aos serviços disponibilizados pelo novo sistema. Por esse motivo, recomenda-se que as empresas concluam a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido, evitando dificuldades operacionais na gestão dos benefícios concedidos aos trabalhadores. 

Reflexos tributários – incentivo fiscal do IRPJ 

Sob a perspectiva tributária, as empresas tributadas pelo Lucro Real podem usufruir do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/1976, observados os requisitos e limites estabelecidos na legislação aplicável. 

Embora as normas divulgadas pelo MTE relativas à migração para o novo sistema do PAT não tenham previsto expressamente a perda automática do benefício fiscal em razão da ausência de recadastramento, a manutenção da situação cadastral regular perante o programa constitui medida recomendável de governança e compliance, uma vez que a regular participação no PAT é elemento relevante para a demonstração do atendimento aos requisitos legais do programa. 

Dessa forma, recomenda-se que as empresas realizem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido, mitigando potenciais riscos operacionais e fiscais relacionados à sua permanência no PAT. 

Aspectos trabalhistas e previdenciários 

Quando concedidos em conformidade com a legislação, os valores pagos a título de alimentação possuem natureza indenizatória. Em regra, portanto, não integram a remuneração do empregado, não sofrem incidência de contribuição previdenciária (INSS), não compõem a base de cálculo do FGTS, não integram a base do IRRF e não geram reflexos sobre férias, 13º salário, aviso-prévio e demais verbas trabalhistas. 

Assim, sob a ótica trabalhista e previdenciária, o simples atraso ou ausência de recadastramento não implica, por si só, a incidência automática de encargos sobre o benefício. Todavia, a regularidade da inscrição permanece relevante para fins de fruição do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/1976 e para demonstração da conformidade da empresa perante o programa. 

Fortalecimento da fiscalização 

O novo sistema reforça a estratégia do Ministério do Trabalho e Emprego de ampliar os mecanismos de fiscalização por meio da integração e rastreabilidade das informações. Na prática, espera-se maior capacidade de cruzamento de dados, monitoramento das operações e verificação da aderência das empresas às regras do programa. 

Recomendações sobre o novo cadastro do PAT 

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas realizem o recadastramento dentro do prazo estabelecido pelo MTE e validem todas as informações cadastrais antes da conclusão do processo. É recomendável, ainda, revisar os contratos firmados com operadoras e fornecedoras de benefícios e confirmar a aderência das políticas internas às regras do PAT. Por fim, vale avaliar, em conjunto com as áreas Trabalhista, Previdenciária, Tributária e Fiscal, a manutenção dos requisitos necessários para a fruição dos benefícios do programa. 

Mais do que uma obrigação cadastral, a implementação do novo cadastro do PAT representa uma oportunidade para fortalecer a governança corporativa, reduzir riscos de compliance e assegurar a continuidade dos benefícios trabalhistas e tributários associados ao Programa de Alimentação do Trabalhador.


Podemos apoiar sua empresa na implementação para o novo cadastro do PAT. Entre em contato com nossa equipe. 

Lívia Ferreira Nobrega

Gerente sênior de Consultoria Tributária - São Paulo